FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO

Você pode melhorar a vida de muita gente!


Um Direito e Exercício de Cidadania

A legislação dá direito ao contribuinte do IR de decidir individualmente a destinação de parte do seu imposto. Além de um direito, é exercício de cidadania poder participar da construção de um país melhor, podendo, inclusive, contribuir com o aquecimento da economia da sua cidade.

Dentre as destinações, podem ser beneficiados Fundos da Infância e Adolescência e Fundos dos Idosos.

Fundos da Infância e Adolescência

Doações para Fundos da Infância e Adolescência são de fundamental importância para o desenvolvimento de projetos voltados ao público infanto-juvenil, especialmente aqueles em situação de risco social, e são aplicados para erradicação do trabalho infantil; profissionalização de adolescentes; combate a maus tratos, exploração sexual e uso de drogas; entre outros.

Fundos dos Idosos

No caso dos Fundos dos Idosos, os recursos são aplicados na efetivação de políticas sociais públicas que permitam às pessoas da chamada terceira idade, um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, como apoio aos serviços socioassistenciais e de fortalecimento de vínculos da pessoa idosa e familiares, desenvolvidos especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Como são Aplicados os Recursos

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso, formados por representantes do poder público e da sociedade civil, são os órgãos responsáveis pela deliberação e controle da destinação dos recursos dos respectivos fundos.

Qualquer Pessoa ou Empresa pode Ajudar

A doação não está vinculada ao valor do Imposto de Renda devido por algumas pessoas e empresas, entretanto elas poderão se beneficiar com a dedução, dentro dos critérios estabelecidos.

Pessoas físicas poderão deduzir no programa da declaração do imposto de renda as doações feitas no ano anterior diretamente aos fundos até o limite de 6% do valor do imposto devido, e no próprio programa, poderão destinar até 3% para Fundos da Infância e Adolescência.

No caso de empresas optantes pelo Lucro Real, a dedução é de até 1% do valor do imposto devido à alíquota básica. Para mais informações, elas deverão consultar seus contadores.

Ajude sem se Preocupar com o Cálculo

Se você deseja e pode ajudar, faça a doação. Assim como despesas com instrução, você pode pagar um valor diferente do limite. Quando fizer a declaração do imposto de renda, se for o caso, o programa informará o quanto poderá ser deduzido e você terá redução no valor a recolher ou aumento da restituição. No caso das empresas, o valor será conhecido na apuração do imposto.


Uma cidade melhor para crianças, adolescentes e idosos é uma cidade melhor para todo mundo!

Como você pode contribuir


Diretamente aos Fundos

Doe de acordo com o que você pode sem se preocupar com cálculo, pois ele será feito pelo programa da declaração do Imposto de Renda. É como despesas com educação. Você pode pagar um valor diferente do limite estabelecido. Se desejar fazer uma estimativa da dedução que terá, poderá tomar como base o último valor de 'Imposto devido' (veja como).

Faça o depósito identificado (informando o seu CPF) ou transferência bancária para a conta específica do fundo conforme desejar (consulte informações bancárias). Doações feitas diretamente a instituições não poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.

Procure o respectivo Conselho (consulte informações de contato), apresente o comprovante e solicite o recibo definitivo, que é o documento válido para dedução.

Para obter a dedução, basta informar a doação feita na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano seguinte na opção por deduções legais, conhecido como modelo completo (veja o passo-a-passo).


Na Declaração do Imposto de Renda

No próximo ano, assim que a Receita Federal do Brasil liberar o programa, divulgaremos aqui um passo-a-passo para orientar como você poderá destinar para Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso.


Caso tenha dúvida, entre em contato conosco.

Este conteúdo pode ser livremente copiado e divulgado, desde que citada a fonte.